OS MUNICÍPIOS INVIÁVEIS E A PROTEÇÃO FEDERATIVO-CONSTITUCIONAL

Autores

  • Renato Braz Mehanna Khamis Programa de Mestrado em Direito à Saúde da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) Curso de Especialização em Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i31042

Palavras-chave:

Federalismo, Municípios inviáveis, Proteção constitucional

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar se os Municípios inviáveis gozam (ou não) de proteção federativo-constitucional, isto é, daquela proteção atribuída pela Constituição aos entes federativos. Para tanto, são formuladas duas perguntas, as quais são respondidas ao final da investigação: (1) É admissível em uma federação a existência de entes economicamente inviáveis? (2) Caso existam Municípios nesta situação, seriam eles alcançados pela proteção federativo-constitucional? À luz das questões apresentadas foi formulada a seguinte hipótese: a existência de Municípios inviáveis viola a essência do pacto federativo e, portanto, Municípios nesta condição não estão protegidos pelas cláusulas federativo-constitucionais. Durante a análise científica da validade da hipótese apresentada foi utilizado o método dedutivo em pesquisa com objetivo explicativo, na medida em que buscou-se identificar os fatores aptos à aferir a validade da hipótese oferecida para a solução do problema objeto de estudo, sendo que, para atingir sua finalidade, adotou-se o procedimento bibliográfico, pois amparado por referências normativas e teóricas publicadas em meio escrito e eletrônico. Ao final, foi possível responder às questões formuladas, tendo ambas sido respondidas negativamente. Portanto, constatou-se a validade da hipótese formulada para a solução do problema objeto de estudo.

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Biografia do Autor

Renato Braz Mehanna Khamis, Programa de Mestrado em Direito à Saúde da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) Curso de Especialização em Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela mesma instituição.

Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direitos à Saúde da Universidade Santa Cecília.

Líde do Grupo de Pesquisa "A efetividade dos direitos fundamentais e a efetivação do direito à saúde", Programa de Mestrado em Direitos à Saúde da Universidade Santa Cecília, cujas linhas de pesquisa são: (1) Pacto federativo e direito à saúde; (2) Judicialização do direito à saúde; (3) direito à saúde como expressão do direito ao desenvolvimento.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília.

Professor do Curso de Especialização em Direito Constitucional da PUC-SP.

Lattes http://lattes.cnpq.br/5597839038397259

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Publicado

08-12-2017

Como Citar

Khamis, R. B. M. (2017). OS MUNICÍPIOS INVIÁVEIS E A PROTEÇÃO FEDERATIVO-CONSTITUCIONAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(3), 150–168. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i31042