A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA DE GESTAÇÃO DE FETOS ANENCÉFALOS

Autores

  • Marina Alice Souza Santos FUNCESI

Palavras-chave:

anencefalia – interrupção de gestação – constitucionalidade

Resumo

As concepções de quando ocorre o início da vida são variadas. As correntes, ao apontarem suas concepções para o marco do início vital, indicam que é a partir daquele momento que o direito à vida deve ser resguardado juridicamente, como garante a Constituição Federal de 1988. No meio deste impasse, de início da vida e de proteção jurídica da mesma, encontramos um problema ainda maior, até então sem uma resposta positivada no Direito: os fetos anencéfalos. Daí surge o impasse: se existe vida neste caso, ela deve ser protegida pelo Direito ainda que represente prejuízo aos direitos à saúde e dignidade da mãe? Identificado o conflito entre direitos fundamentais, a ponderação se impõe através dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A problemática descrita, então, pode ser solucionada ao se considerar que dar opção à gestante de manter ou não a gestação, tendo em vista a inviabilidade dos mesmos, está em conformidade com o ordenamento jurídico, ou seja, é medida perfeitamente constitucional.

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Biografia do Autor

Marina Alice Souza Santos, FUNCESI

Mestranda em Direito Privado pela PUC/MINAS; Especialisata em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes; Professora assistente de Direito Civil na Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira, no curso de Direito da Faculdade de Ciências HUmanas de Itabira FUNCESI/FACHI, em Itabira/MG.

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Publicado

30-06-2010

Como Citar

Santos, M. A. S. (2010). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA DE GESTAÇÃO DE FETOS ANENCÉFALOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 7(7), 119–153. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/12