LIBERDADE ECONÔMICA E LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE TRANSPORTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i31247

Palavras-chave:

Município. Serviço público. Transporte.

Resumo

O objetivo do artigo é discutir os limites constitucionais à regulação de serviços privados de transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos, pelos municípios, a partir dos resultados de pesquisa jurisprudencial. A conclusão é de que o fato de os municípios poderem chancelar, patrocinar e fazer a regulação econômica do serviço público de táxi (Constituição Federal, arts. 30, V e 175) não lhes dá competência sobre os serviços privados, que são atividades econômicas livres (CF, art. 170, parágrafo único). 

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Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV Direito SP

Professor Titular da FGV DIREITO SP

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP

Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp

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Publicado

14-12-2018

Como Citar

Sundfeld, C. A. (2018). LIBERDADE ECONÔMICA E LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE TRANSPORTE. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 23(3), 105–125. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i31247