OS “NOVOS SUJEITOS DE DIREITO”, A NOVA ENTIDADE FAMILIAR, SUA INCLUSÃO SOCIAL PRECÁRIA E INSTÁVEL, EM FACE À ONTOLOGIA DA TOTALIDADE E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Autores

  • Aimbere Francisco Torres Faculdade de Direito de Bauru - ITE

Palavras-chave:

união estável, direitos fundamentais, inclusão social

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade demonstrar que em nosso ordenamento jurídico é perfeitamente admissível o reconhecimento como entidade familiar das uniões de pessoas do mesmo sexo, bem como, ser esta união merecedora de proteção de tutela estatal, desde que tenham como pressuposto a publicidade, continuidade e intenção de constituir família, o que por decorrência irá permitir-lhes a possibilidade jurídica de postularem em conjunto o direito à adoção. Com efeito, em uma sociedade moderna, impossível ignorar-se o direito à paternidade desses “novos sujeitos de direito”, que buscam com fundamento no afeto a constituição de uma família e, por conseguinte o direito a paternidade e a felicidade. Ademais, não se pode perder de mira, o fato de que hodiernamente o conceito de paternidade advém do estado de filho, não mais exclusivamente dos laços biológicos. De outro lado, estudos especializados indicam a inexistência de qualquer inconveniente para que as crianças que se encontram institucionalizadas ou abandonadas pelas ruas de nossas cidades, assediadas quase que diuturnamente pelas mazelas do tráfico e do crime organizado, diante da inegável falência de nosso Estado de Direito, possam ser adotadas por casais homossexuais, permitindo-lhes através do afeto recebido no meio familiar onde serão inseridas, o resgate de sua dignidade humana, tornando factível o sonho de serem cidadãos, numa sociedade onde a elite dominadora e totalitária procura, a todo custo, excluí-las, pois em sua concepção encontra-se presente um suposto direito de não ser incomodada pela alteridade marginalizada

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Biografia do Autor

Aimbere Francisco Torres, Faculdade de Direito de Bauru - ITE

Advogado e professor universitário nos estados de São Paulo e Paraná. Especialista em Direito Privado pela Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP, Mestre em Ciência Jurídica - Área de Concentração Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão, na linha de pesquisa Função Política do Direito, pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro do Estado do Paraná.

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Publicado

06-12-2008

Como Citar

Torres, A. F. (2008). OS “NOVOS SUJEITOS DE DIREITO”, A NOVA ENTIDADE FAMILIAR, SUA INCLUSÃO SOCIAL PRECÁRIA E INSTÁVEL, EM FACE À ONTOLOGIA DA TOTALIDADE E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/144

Edição

Seção

Artigos