PONDERADOR JUDICIÁRIO E A CINZENTA DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS

Autores

  • Luana Renostro Heinen UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Palavras-chave:

Princípios, Ponderação, Decisão Judicial

Resumo

A distinção entre princípios e regras e a solução de controvérsias por meio da ponderação de princípios teoria de Robert Alexy como uma tentativa de racionalizar a decisão judicial é questionada por meio das críticas de Juan Antonio Garcia Amado. Questiona-se a existência de uma diferença estrutural entre princípios e regras e, ainda, se a ponderação é um método realmente diferenciado de solução de conflitos, que serviria a garantir direitos fundamentais ou se é um meio de se justificar decisões mais ou menos arbitrárias de juízes, por meio de exigências argumentativas muito menores ou, ainda, invocando razões de mais difícil controle intersubjetivo.

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Biografia do Autor

Luana Renostro Heinen, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás, mestranda em Direito na linha Filosofia, Teoria e História do Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC).

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Publicado

15-08-2011

Como Citar

Heinen, L. R. (2011). PONDERADOR JUDICIÁRIO E A CINZENTA DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 9(9), 351–375. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/149