SOCIEDADE DE RISCO E ESTADO DE DIREITO DIANTE DA HERMENÊUTICA DO DIREITO PENAL – RESOLUÇÃO DE CASOS DIFÍCEIS NA BUSCA DE RESPOSTAS CORRETAS, FRENTE A UM MODELO DE SEGURANÇA CIDADÃ VOLTADO PARA O DIREITO PENAL DO INIMIGO

Autores

  • Fernando Antonio da Silva Alves Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Brasil

Palavras-chave:

Sociedade de Risco. Direito Penal do Inimigo. Princípios Constitucionais.

Resumo

Este artigo procura estabelecer as linhas gerais de um direito penal erigido numa sociedade de risco, baseado na herança positivista, traduzido num modelo de segurança que diferencia indivíduos de cidadãos, na qualificação de inimigos, importando num prejuízo à afirmação dos direitos fundamentais, nos termos de uma Constituição dirigente. Os princípios constitucionais na resolução dos chamados “casos difíceis”, podem funcionar como antídoto às influências totalitárias, contribuindo para a manutenção de um Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Fernando Antonio da Silva Alves, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Brasil

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Publicado

04-12-2008

Como Citar

Alves, F. A. da S. (2008). SOCIEDADE DE RISCO E ESTADO DE DIREITO DIANTE DA HERMENÊUTICA DO DIREITO PENAL – RESOLUÇÃO DE CASOS DIFÍCEIS NA BUSCA DE RESPOSTAS CORRETAS, FRENTE A UM MODELO DE SEGURANÇA CIDADÃ VOLTADO PARA O DIREITO PENAL DO INIMIGO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/216

Edição

Seção

Artigos