O CONCEITO DE PRINCÍPIO: UMA QUESTÃO DE CRITÉRIO

Autores

  • Rodrigo Lanzi de Moraes Borges Pontíficia Universidade Católica de São Paulo, Brasil

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Princípios. Regras.

Resumo

É inegável a importância das normas de direitos fundamentais, principalmente dos princípios, responsáveis pela busca da Constitucionalização do Direito, com a irradiação dos seus efeitos para todo o ordenamento jurídico pátrio. Por essa razão, tanto os doutrinadores nacionais quanto os estrangeiros passaram a se dedicar intensamente sobre o assunto. Assim, diante dos estudos sobre a matéria é que procuramos conceituar os princípios constitucionais levando em consideração os diversos critérios adotados pela doutrina tradicional, e também realizar um breve estudo sobre a teoria adotada por Robert Alexy, que se utiliza de critério totalmente diverso para tanto, sendo o seu entendimento utilizado de forma equivocada por grande parte dos estudiosos que ao conceituarem princípios realizam uma fusão entre os critérios tradicionais e o utilizado pelo autor alemão o que é inadmissível face às disparidades de conclusões que podem
ser extraídas.

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Biografia do Autor

Rodrigo Lanzi de Moraes Borges, Pontíficia Universidade Católica de São Paulo, Brasil

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Publicado

30-06-2010

Como Citar

Borges, R. L. de M. (2010). O CONCEITO DE PRINCÍPIO: UMA QUESTÃO DE CRITÉRIO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 7(7), 247–269. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/244