EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Rodrigo Lanzi de Moraes Borges Pontificia Universidade Católica de São Paulo
  • Larissa Benez Laraya Centro Universitário Eurípides de Marília

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Poderes Públicos, Democracia, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente trabalho tem a finalidade de analisar como os direitos fundamentais, em especial os que rezam sobre os princípios da inafastabilidade da jurisdição e o da razoável duração dos processos administrativo e judicial, previstos no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, essencialmente destinados em defender os demais direitos violados ou ameaçados de violação, contribuem para a prestação da tutela jurisdicional de forma adequada, efetiva e célere. Assim, constituindo-se em verdadeiros mandamentos nucleares de um sistema jurídico, os direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata, vinculando de forma direta os Poderes Públicos – Executivo, Legislativo e Judiciário –, na consecução de proporcionar efetividade à tutela jurisdicional estatal, e, por consequência, contribuir para o fortalecimento do exercício da democracia na concretização do Estado Democrático de Direito do país.

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Biografia do Autor

Rodrigo Lanzi de Moraes Borges, Pontificia Universidade Católica de São Paulo

Larissa Benez Laraya, Centro Universitário Eurípides de Marília

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Publicado

02-12-2009

Como Citar

Borges, R. L. de M., & Laraya, L. B. (2009). EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 6(6). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/275

Edição

Seção

Artigos