POR QUEM DOBRAM OS SINOS? Reflexões sobre neoconstitucionalismo e ciência jurídica

Autores

  • Valéria; Alfonso Ribas; De Julios Nascimento; Campuzano UFSM; US

Palavras-chave:

constitucionalismo, Estado de Direito, Estado-Nação

Resumo

O século XX acarretou transformações decisivas do Estado de Direito que levam ao início de uma nova fase no desenvolvimento do constitucionalismo. Este trabalho pretende oferecer uma aproximação ao Estado Constitucional de Direito que veio a superar o Estado Legislativo de Direito formado sob aos auspícios do positivismo legalista. A irrupção do constitucionalismo contemporâneo – que implica a consagração definitiva da supremacia da Constituição como verdadeira norma jurídica – no entanto, existem desafios importantes que se relacionam, diretamente, com a nova era da interdependência e a crescente perda do protagonismo do Estado-Nação. Isso comporta a necessidade de superar a velha dogmática jurídica estatalista para transcender os constritos limites espaciais do modelo estatal e promover garantias jurídicas que assegurem a efetividades dos direitos.

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Biografia do Autor

Valéria; Alfonso Ribas; De Julios Nascimento; Campuzano, UFSM; US

Doutora em Direito Público, com atuação na área de Direito Constitucional e Internacional

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Publicado

25-11-2012

Como Citar

Nascimento; Campuzano, V. A. R. D. J. (2012). POR QUEM DOBRAM OS SINOS? Reflexões sobre neoconstitucionalismo e ciência jurídica. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 12(12), 143–166. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/308