UMA LEITURA JURISPRUDENCIAL DA PROTEÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A CONVENÇÃO N° 158 DA OIT

Autores

  • Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz Universidade Tiradentes
  • Laudeniz Polliana César UniCEUB

Palavras-chave:

Vínculo Empregatício, Convenção nº 158 da OIT, Jurisprudência

Resumo

O objeto deste texto é examinar, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a vinculação da proteção do vínculo empregatício e a Convenção nº 158 da OIT. O objetivo é discutir como a proteção contra a despedida arbitrária é disciplinada, tendo por norte a Constituição Federal, a Convenção nº 158 da OIT e a jurisprudência dos tribunais superiores. Baseando-se no método dedutivo, relata-se como se confere efetividade à proteção do vínculo empregatício no direito brasileiro, estuda-se a Convenção nº 158 da OIT e as manifestações dos Tribunais Superiores que tangenciam o tema. As considerações finais concluem que a indenização compensatória estipulada no ADCT é ineficiente e que a atual posição do Supremo Tribunal Federal tende a elevar a Convenção nº 158 da OIT a um lugar privilegiado no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, Universidade Tiradentes

Doutor em Direito Constitucional

Pesquisador da Universidade Tiradentes

Laudeniz Polliana César, UniCEUB

Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e Graduada em Administração pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília, Brasil.

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Publicado

04-06-2013

Como Citar

Cunha e Cruz, M. A. R. da, & César, L. P. (2013). UMA LEITURA JURISPRUDENCIAL DA PROTEÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A CONVENÇÃO N° 158 DA OIT. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 13(13), 214–234. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/348