FEDERALISMO, COMPETÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL: BRASIL UM PAÍS INCLUSIVO?

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário Cesumar (UniCesumar)

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i1717

Palavras-chave:

federalismo, repartição de competências, administração pública e inclusão social.

Resumo

O intento que gravita sobre o tema federalismo ainda se apresenta como um tema de grande divergência interpretativa, principalmente no tocante a inclusão social de pessoas e grupos vulneráveis. Importante, todavia, fazer uma releitura do instituto sob a ótica da inclusão social no Brasil. Neste contexto é que se apresenta de maneira muito peculiar a repartição de competências, seguindo um viés federativo, pelo qual ocorre a divisão de competências e atribuições aos entes federativos. Assim, consideradas todas estas vertentes inerentes a um Estado federativo é que devemos vislumbrar a inclusão social no cenário jurídico contemporâneo, em princípio, uma responsabilidade estatal, a qual deverá ser efetivada pelos mesmos entes que compõem o Estado federal. Há que se aferir até que momento cada ente é responsável por uma real inclusão social, e ainda, até que ponto isso poderá influir diretamente na administração pública, de modo à que, outrora poderá digladiar-se com o fenômeno da reserva do possível, e assim defrontando-se com a limitação orçamentária do Estado. No intuito de atender a proposta desse estudo, a metodologia aplicada concentrou-se na revisão da literatura e de textos (clássicos e contemporâneos) relevantes para o tema. Portanto, é nítido o embate entre administração pública e inclusão social, devendo-se harmonizar este convívio, sem que com isso tenhamos que restringir a aplicação de um deles.

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Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário Cesumar (UniCesumar)

Pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), e nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA), do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE) e do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB), Advogado.

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Publicado

07-04-2017

Como Citar

Siqueira, D. P. (2017). FEDERALISMO, COMPETÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL: BRASIL UM PAÍS INCLUSIVO?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(1), 102–125. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i1717