@article{Ballan Junior_da Cruz Paulino_2022, title={PRISÃO DE PARLAMENTAR: O CONTEÚDO JURÍDICO DA IMUNIDADE PROCESSUAL DO ART. 53, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL}, volume={27}, url={https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/2300}, DOI={10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i12300}, abstractNote={<p align="justify"><span style="color: #373435;"><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="color: #000000;">O art. 53, § 2º, da CF prevê imunidade formal a Deputados e Senadores, vedando, desde a expedição do diploma, que os parlamentares sejam presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. </span><span style="color: #000000;"><span lang="pt-BR">C</span></span><span style="color: #000000;">onfere-se uma garantia ao exercício do mandato, imprescindível ao Estado Democrático de Direito. No entanto, assistiu-se, recentemente, à prisão de membros do Congresso Nacional, exigindo do STF interpretações que não se mantiveram estáveis a respeito do conteúdo jurídico desse dispositivo. Essa pesquisa pretende verificar qual o conteúdo jurídico atual da imunidade formal proibitiva da prisão de </span><span style="color: #000000;"><span lang="pt-BR">parlamentares</span></span><span style="color: #000000;"> federais, salvo em flagrante de crime inafiançável. O objetivo geral consiste no fornecimento de uma resposta constitucionalmente adequada a essa questão e que identifique o conteúdo dessa imunidade processual. Especificamente, busca-se o sentido que esse artigo possuía quando de sua elaboração e revisão pelo legislador constituinte e aquele que lhe é conferido pelo STF, aferindo se as decisões emanadas da Corte Constitucional fornecem sentido adequado ao texto em vigor. Constata-se que o conteúdo de “crime inafiançável”, para os fins do art. 53, § 2º, CF, alcança os delitos inafiançáveis previstos na Carta da República e também as situações dos arts. 322, </span><span style="color: #000000;"><em>caput</em></span><span style="color: #000000;">, e 324, I e IV, CPP, ficando a cargo da Casa Legislativa a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão. Identificou-se que alterações legislativas ampliaram inadvertidamente o conteúdo da imunidade, exigindo sua reinterpretação. A pesquisa é bibliográfica, com revisão de literatura e emprego de metodologia de análise de decisões, com recorte institucional no STF.</span></span></span></p>}, number={1}, journal={Revista Direitos Fundamentais & Democracia}, author={Ballan Junior, Octahydes and da Cruz Paulino, Galtiênio}, year={2022}, month={abr.} }