[1]
Corrêa, C.D. e Schmitt, V.M. 2018. A VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia. 23, 2 (ago. 2018), 28–52. DOI:https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21065.