[1]
MARMELSTEIN, G. 2016. A EFICÁCIA INCOMPLETA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: DESFAZENDO UM MAL-ENTENDIDO SOBRE O PARÂMETRO NORMATIVO DAS OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia. 20, 20 (ago. 2016), 174–192.