[1]
M. Barros Jobim e D. da Cunha Júnior, “A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NA PERSPECTIVA DO CONCEITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO: O RESGATE DE SEU SENTIDO CONSTITUCIONAL”, RDFD, vol. 25, nº 3, p. 78–108, dez. 2020.