[1]
M. Andrade Cattoni de Oliveira e A. Megali Neto, “POR QUE O IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NÃO PODE SER CONSIDERADO UM CASO DE JOGO DURO CONSTITUCIONAL: UMA RESPOSTA A LETÍCIA KREUZ”, RDFD, vol. 29, nº 3, p. 5–35, dez. 2024.