[1]
L. Fonseca Marinho e E. Nacur Rezende, “O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO UM DIREITO HUMANO E AS REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL”, RDFD, vol. 30, nº 2, p. 227–252, ago. 2025.