[1]
C. E. Dipp Schoembakla, “O HABEAS CORPUS Nº 87.585-8/TO E O ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL NO ONDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO”, RDFD, vol. 8, nº 8, p. 257–269, jul. 2011.