[1]
E. T. Gindri e M. de N. Budó, “A FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO PENAL E SUA APROPRIAÇÃO PELO MOVIMENTO FEMINISTA NO DISCURSO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A SYMBOLIC FUNCTION OF CRIMINAL LAW AND ITS APPROPRIATION BY FEMINIST MOVEMENT IN THE DISCOURSE OF COMBATING VIOLENCE AGAINST”, RDFD, vol. 19, nº 19, p. 236–268, nov. 2015.