1.
Dipp Schoembakla CE. O HABEAS CORPUS Nº 87.585-8/TO E O ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL NO ONDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. RDFD [Internet]. 21º de julho de 2011 [citado 22º de novembro de 2024];8(8):257-69. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/127