1.
Andrade Cattoni de Oliveira M, Megali Neto A. POR QUE O IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NÃO PODE SER CONSIDERADO UM CASO DE JOGO DURO CONSTITUCIONAL: UMA RESPOSTA A LETÍCIA KREUZ. RDFD [Internet]. 20º de dezembro de 2024 [citado 22º de dezembro de 2024];29(3):5-35. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/2668