OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976

Autores

  • Karina Almeida Amaral Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

direitos fundamentais, constituição portuguesa, democracia

Resumo

Este artigo trata dos direitos fundamentais, tanto os direitos de liberdade, quanto os direitos sociais, elencados na Constituição Portuguesa de 1976. Discute-se não apenas a existência de tais de direitos, isto é, suas características principais e a forma como se encontram dispostos dentro da Carta Constitucional, mas também, as implicações advindas de tal configuração. Para tanto, analisa-se legislação constitucional e infraconstitucional, bem como referências doutrinárias que se remetem à elucidação da matéria dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Karina Almeida Amaral, Universidade de Lisboa

Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas.

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Publicado

02-11-2011

Como Citar

Amaral, K. A. (2011). OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 7(7), 209–231. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/141