A RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Incorporação de tratados. Direitos humanos. Hierarquia de normas.Resumo
A ausência de expressa e clara definição constitucional quanto à incorporação das normas dos tratados internacionais de direitos humanos gera a falta de realização destes em nossa sociedade e a prática de ilícito internacional. A doutrina vem defendendo tese em favor da hierarquia constitucional das normas destes instrumentos, bem como sua recepção automática pelo § 2º do artigo 5º da Constituição Federal. Tal entendimento veio sendo rejeitado pelo STF, que compreendia que a incorporação seria com hierarquia infraconstitucional. O advento do § 3º do artigo 5º da CF/88 gerou na doutrina intenso debate, pois ao invés de expressar claramente a constitucionalidade de todos os tratados internacionais de direitos humanos, com sua redação, deu margem para entendimentos diversos. Faz-se a análise da hierarquia e incorporação destas normas sob a égide deste novo dispositivo constitucionalDownloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
03-07-2009
Como Citar
Neto, Áureo S. (2009). A RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 5(5). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/221
Edição
Seção
Artigos
Licença
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.