A EFETIVIDADE DO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À MORADIA

Autores

  • João Luiz Stefaniak UEPG

Palavras-chave:

Direito fundamentais. Direito à moradia. Reforma Urbana.

Resumo

RESUMO. O presente texto aborda inicialmente o conceito de moradia digna e o de direito à moradia a partir do direito internacional incorporadas ao ordenamento constitucional brasileiro, caracterizando o direito à moradia é considerado como um direito humano fundamental. Questiona-se então sobre os fatores que determinam a não efetividade do direito humano e fundamental à moradia destacando-se o papel do Estado na reprodução da ordem urbana vigente no sistema capitalista destacando o seu papel no processo de produção, circulação e acumulação do capital, em especial o capital imobiliário e a necessidade de uma reforma urbana radical para contrapor justamente esta ordem urbanística excludente.

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Biografia do Autor

João Luiz Stefaniak, UEPG

Professor colaborador do Departamento de Direito das Relações Sociais da Universidade Estadual de Ponta Grossa e Professor da Faculdades de Direito de Telêmaco Borba

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Publicado

18-12-2010

Como Citar

Stefaniak, J. L. (2010). A EFETIVIDADE DO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À MORADIA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 8(8), 237–256. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/24