DOIS INSTITUTOS DA “COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL” NA UNIÃO EUROPEIA: RECONHECIMENTO MÚTUO DE DECISÕES PENAIS E HARMONIZAÇÃO DE LEGISLAÇÕES PENAIS
Palavras-chave:
Reconhecimento mútuo. Mandado de detenção europeu. Harmonização de legislações. Direito Penal Europeu.Resumo
O espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peças chave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância.A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguidamente se salientarem as dificuldades que enfrenta neste domínio. Entra-se, por fim, na análise do seu âmbito, distribuído por dois vectores (de um lado, a harmonização das legislações processuais penais, do outro a harmonização das legislações penais), olhando os respectivos regimes.Downloads
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Publicado
30-06-2010
Como Citar
Laureano, A. (2010). DOIS INSTITUTOS DA “COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL” NA UNIÃO EUROPEIA: RECONHECIMENTO MÚTUO DE DECISÕES PENAIS E HARMONIZAÇÃO DE LEGISLAÇÕES PENAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 7(7), 283–308. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/245
Edição
Seção
Artigos
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