A RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO MÉRITO POR MEIO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Maysa Kozloski Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba, Paraná Brasil

Palavras-chave:

Artigo 285-A do CPC. Resolução antecipada. Mérito.

Resumo

Dentre as tantas modificações trazidas pela Emenda Constitucio-nal nº 45/2004, uma das mais importantes foi a inclusão do inciso LXXVIII ao artigo 5º da Carta Republicana. Tal inciso veio explici-tar o que já implicitamente estava impresso no nosso ordena-mento jurídico, ou seja, a garantia à razoável duração do proces-so, elevando-a ao patamar constitucional. Nesse sentido, visando dar aplicabilidade à ordem em comento, foi promulgada a Lei nº 11.277/2006, a qual inseriu o artigo 285-A ao CPC. Tal dispositi-vo prevê a possibilidade de prolação de sentença de improce-dência, sem a citação do réu, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de im-procedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Perce-be-se, pois, que tal dispositivo visa atingir uma prestação jurisdi-cional mais célere e efetiva, na medida em que procurou estabe-lecer um procedimento peculiar para o julgamento de processos repetitivos. Assim, o presente artigo tem por objetivo demonstrar de forma sucinta a polêmica existente em torno do novel disposi-tivo processualístico, dos seus requisitos de aplicabilidade, do sistema recursal que a regra comporta, bem como acerca de sua constitucionalidade.

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Publicado

15-08-2011

Como Citar

Kozloski, M. (2011). A RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO MÉRITO POR MEIO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 9(9), 312–350. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/253