SOFT LAW E RETORNO DE MIGRANTES NA UNIÃO EUROPEIA: ENTRE A FLEXIBILIDADE NORMATIVA E A FRAGILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.V.31.II.2917Resumo
Este artigo analisa a adoção pela União Europeia (UE) de acordos de soft law com países de origem ou de trânsito de migrantes para a efetivação do retorno daqueles que não preencheram os requisitos para entrada e permanência em seu território, tampouco os critérios para a concessão de proteção internacional. O estudo tem como objetivo verificar se esses instrumentos são capazes de garantir a aplicação das normas internacionais de proteção aos direitos dos migrantes dentro da política de retorno de migrantes irregulares, especialmente, em relação a quatro fatores centrais: i) falta de transparência na formulação e implementação dos acordos; ii) potenciais violações ao princípio do non-refoulement; iii) ausência de participação do Parlamento Europeu no processo decisório; iv) fragilidades na possibilidade de revisão judicial dos procedimentos adotados. Para a elaboração da pesquisa, foi adotada a metodologia exploratória bibliográfica, por meio da seleção de bibliografia e coleta de dados, além da análise de decisões jurisprudenciais e do arcabouço legal internacional e da União Europeia. Os resultados obtidos indicam que os instrumentos de soft law não asseguram a observância efetiva das normas internacionais de proteção aos direitos dos migrantes adotadas pela UE, pois, ao não necessitarem observar a rigidez dos trâmites para a elaboração e ratificação de tratados internacionais, funcionam como mecanismos de flexibilização normativa, permitindo a celebração de acordos com países que não reuniriam as condições mínimas para firmar instrumentos formais e relegando a um segundo plano a obrigação de proteção dos indivíduos afetados pelo processo de retorno.
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