SOFT LAW E RETORNO DE MIGRANTES NA UNIÃO EUROPEIA: ENTRE A FLEXIBILIDADE NORMATIVA E A FRAGILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.V.31.II.2917

Resumo

Este artigo analisa a adoção pela União Europeia (UE) de acordos de soft law com países de origem ou de trânsito de migrantes para a efetivação do retorno daqueles que não preencheram os requisitos para entrada e permanência em seu território, tampouco os critérios para a concessão de proteção internacional. O estudo tem como objetivo verificar se esses instrumentos são capazes de garantir a aplicação das normas internacionais de proteção aos direitos dos migrantes dentro da política de retorno de migrantes irregulares, especialmente, em relação a quatro fatores centrais: i) falta de transparência na formulação e implementação dos acordos; ii) potenciais violações ao princípio do non-refoulement; iii) ausência de participação do Parlamento Europeu no processo decisório; iv) fragilidades na possibilidade de revisão judicial dos procedimentos adotados. Para a elaboração da pesquisa, foi adotada a metodologia exploratória bibliográfica, por meio da seleção de bibliografia e coleta de dados, além da análise de decisões jurisprudenciais e do arcabouço legal internacional e da União Europeia. Os resultados obtidos indicam que os instrumentos de soft law não asseguram a observância efetiva das normas internacionais de proteção aos direitos dos migrantes adotadas pela UE, pois, ao não necessitarem observar a rigidez dos trâmites para a elaboração e ratificação de tratados internacionais, funcionam como mecanismos de flexibilização normativa, permitindo a celebração de acordos com países que não reuniriam as condições mínimas para firmar instrumentos formais e relegando a um segundo plano a obrigação de proteção dos indivíduos afetados pelo processo de retorno.

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Biografia do Autor

Carolina Attuati, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda e Mestre em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS). Integrante da Cátedra Jean Monnet de Direito da União Europeia da UFSC e do Latin American Center for European Studies (LACES). E-mail: carol-attuati@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8801698541891019. 

Aline Beltrame de Moura, Universidade Federal de Santa Catarina

Professora de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil). Titular da Cátedra Jean Monnet de Direito da União Europeia. Coordenadora do Módulo Jean Monnet (2018-2021), do Projeto Jean Monnet Network – BRIDGE (2020-2023) e do Jean Monnet Policy Debate – BRIDGE Watch (2023-2026). Todos os projetos são cofinanciados pelo Programa Erasmus+ da Comissão Europeia. Diretora da Cátedra de Estudos da União Europeia no Instituto Europeu de Estudos Internacionais (Suécia). Coordenadora do Latin American Center for European Studies (LACES) e editora-chefe da Latin American Journal of European Studies. Doutora em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano (Itália). E-mail: aline.moura@ufsc.br. ORCID: 0000-0003-0867-3560. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5219207178109035

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Publicado

30-09-2026

Como Citar

Attuati, C., & Beltrame de Moura, A. (2026). SOFT LAW E RETORNO DE MIGRANTES NA UNIÃO EUROPEIA: ENTRE A FLEXIBILIDADE NORMATIVA E A FRAGILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 31(2), 209–235. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.V.31.II.2917