FUENTES DEL DERECHO EN LA CONSTITUCIÓN POLACA DE 1997
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31758Resumo
De acordo com a teoria do direito, o termo fontes de direito, em um aspecto formal, significa todos os tipos de documentos que contêm normas jurídicas gerais que regulam o comportamento dos sujeitos destinatários das referidas normas e outros que autorizam o funcionamento dos órgãos públicos. Na Polônia, as fontes do direito estão regulamentadas no terceiro capítulo da Constituição. As fontes de direito universalmente vinculantes na República da Polônia são a constituição, as leis, as convenções internacionais ratificadas e os regulamentos. A Constituição polonesa estabelece que as fontes de direito na Polônia são constituídas por dois grupos diferentes, ou seja, pelo direito universalmente vinculativo e pelo direito que vincula apenas os órgãos administrativos subordinados ao órgão que dita essas regras. O presente artigo aborda essas fontes trazendo casos concretos, descrevendo procedimentos e informando dos debates atuais sobre possíveis alterações normativas dessa matéria.
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