O PROCESSO PSICANALÍTICO DE TRANSFERÊNCIA E A DECISÃO JUDICIAL: A TEORIA DOS QUATRO DISCURSOS ENQUANTO BARREIRA GARANTISTA

Autores

  • Marcelo Lebre Cruz Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba, Paraná Brasil

Palavras-chave:

Argumentação. Decisão. Psicanálise. Transferência. Direitos. Ação analítica

Resumo

O presente artigo tem por escopo demonstrar que a natureza biopsicológica humana é um fator incisivo na tomada das decisões judiciais. Neste diapasão a (mitológica) concepção de neutralidade do juiz encontra-se fragilizada pela subjetividade que permeia os impulsos inconscientes daquele que tomará a decisão em uma causa jurídica. Nestes termos, propugna-se por uma aproximação interdisciplinar entre estas duas grandes
ciências: a jurídica e a psicanalítica - ou melhor, entre os conhecimentos oriundos de cada uma destas, para o fim de melhor explicar como uma decisão judicial pode ser calcada em aspectos subjetivos desprovidos de uma racionalidade lógica aparente. E mais, pretende-se demonstrar que a teoria dos discursos - do poético ao analítico - pode funcionar como importante barreira limitadora ao arbítrio na decisão, consagrando, deste modo, uma decisão judicial mais garantista em seus contornos

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Biografia do Autor

Marcelo Lebre Cruz, Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba, Paraná Brasil

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Publicado

02-07-2007

Como Citar

Cruz, M. L. (2007). O PROCESSO PSICANALÍTICO DE TRANSFERÊNCIA E A DECISÃO JUDICIAL: A TEORIA DOS QUATRO DISCURSOS ENQUANTO BARREIRA GARANTISTA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 1(1). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/185

Edição

Seção

Artigos