INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Tarsila Guimaraes Universidade Federal de Goias

Palavras-chave:

Interrogatório, Videoconferência, Princípios Constitucionais, Direitos Fundamentais.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 enumera dentre seus princípios o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a publicidade, dentre outros. O Estado, no exercício de suas funções, deve atuar no sentido de promover e respeitar tais princípios, como meio de concretização dos direitos e garantias fundamentais. Nesse contexto, é importante avaliar a possibilidade da utilização do interrogatório por videoconferência na sistemática processual brasileira, à luz dos princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Tarsila Guimaraes, Universidade Federal de Goias

Graduada pela Universidade Federal de Goiás, Advogada e especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Federal de Goiás

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Publicado

07-12-2008

Como Citar

Guimaraes, T. (2008). INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/106

Edição

Seção

Artigos