A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA DE GESTAÇÃO DE FETOS ANENCÉFALOS
Palavras-chave:
anencefalia – interrupção de gestação – constitucionalidadeResumo
As concepções de quando ocorre o início da vida são variadas. As correntes, ao apontarem suas concepções para o marco do início vital, indicam que é a partir daquele momento que o direito à vida deve ser resguardado juridicamente, como garante a Constituição Federal de 1988. No meio deste impasse, de início da vida e de proteção jurídica da mesma, encontramos um problema ainda maior, até então sem uma resposta positivada no Direito: os fetos anencéfalos. Daí surge o impasse: se existe vida neste caso, ela deve ser protegida pelo Direito ainda que represente prejuízo aos direitos à saúde e dignidade da mãe? Identificado o conflito entre direitos fundamentais, a ponderação se impõe através dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A problemática descrita, então, pode ser solucionada ao se considerar que dar opção à gestante de manter ou não a gestação, tendo em vista a inviabilidade dos mesmos, está em conformidade com o ordenamento jurídico, ou seja, é medida perfeitamente constitucional.Downloads
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Publicado
30-06-2010
Como Citar
Santos, M. A. S. (2010). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA DE GESTAÇÃO DE FETOS ANENCÉFALOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 7(7), 119–153. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/12
Edição
Seção
Artigos
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