O HABEAS CORPUS Nº 87.585-8/TO E O ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL NO ONDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Carlos Eduardo Dipp Schoembakla UniBrasil

Palavras-chave:

Prisão Civil do Depositário Infiel, Pacto de San José da Costa Rica, nterpretação Constitucional.

Resumo

O presente trabalho consiste em saber se ainda subsiste, no plano infraconstitucional do direito positivo brasileiro, a prisão civil do depositário infiel, considerado o que dispõem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos/Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Dipp Schoembakla, UniBrasil

Mestrando em Direito Constitucional nas Faculdades Integradas do Brasil - UniBrasil e Advogado

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Publicado

21-07-2011

Como Citar

Dipp Schoembakla, C. E. (2011). O HABEAS CORPUS Nº 87.585-8/TO E O ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL NO ONDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 8(8), 257–269. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/127