O HABEAS CORPUS Nº 87.585-8/TO E O ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL NO ONDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Prisão Civil do Depositário Infiel, Pacto de San José da Costa Rica, nterpretação Constitucional.Resumo
O presente trabalho consiste em saber se ainda subsiste, no plano infraconstitucional do direito positivo brasileiro, a prisão civil do depositário infiel, considerado o que dispõem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos/Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.Downloads
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Publicado
21-07-2011
Como Citar
Dipp Schoembakla, C. E. (2011). O HABEAS CORPUS Nº 87.585-8/TO E O ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL NO ONDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 8(8), 257–269. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/127
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Artigos
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