A APLICAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A INTERPRETAÇÃO PERVERSA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRECEDÊNCIA DO CUSTEIO - O ARGUMENTO ALAKAZAM

Autores

  • José Antonio Savaris Universidade do Vale do Itajaí

Resumo

O presente artigo científico objetiva analisar a aplicação judicial do direito da previdência social e a interpretação perversa do princípio constitucional da precedência do custeio, utilizando, a título de ilustração metafórica o argumento alakazam. A aplicação do Direito da Previdência Social que não leva em conta a dimensão real do problema concreto que reivindica solução culmina por prender o sistema previdenciário em uma lógica formal e insensível às diversas particularidades do caso. Utilizar-se-á da técnica da pesquisa bibliográfica para instrumentalizar o presente artigo científico, utilizando-se da base lógica indutiva para relatar os resultados do trabalho.

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Biografia do Autor

José Antonio Savaris, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito da Seguridade Social pela Faculdade de Direito de São Paulo (USP). Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002). Possui Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1991). Atualmente é Juiz Federal do TRF 4ª Região. Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário da Escola da Magistratura Federal do Paraná. Professor no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica - Mestrado e Doutorado, UNIVALI. Presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP

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Publicado

20-12-2011

Como Citar

Savaris, J. A. (2011). A APLICAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A INTERPRETAÇÃO PERVERSA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRECEDÊNCIA DO CUSTEIO - O ARGUMENTO ALAKAZAM. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 10(10), 281–313. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/14