DIFUSÃO DE SÍMBOLOS DE ÓDIO: MODELOS JURÍDICOS DE CRIMINALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11481Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Modelos de Criminalização, Nazismo, Símbolos de Ódio, Tolerância.Resumo
Resumo
Precedentes importantes na jurisprudência internacional apontam para a possibilidade de restringir-se a difusão de símbolos controversos em decorrência do discurso de ódio, principalmente aqueles relacionados ao nacional-socialismo e neonazismo. No Brasil, a Lei 7.716/89 criminaliza a difusão da suástica para fins de divulgação do nazismo. Todavia, esta norma constitui um instrumento pouco eficaz na realização de seus propósitos. O presente trabalho pretende traçar uma investigação crítica sobre os modelos de criminalização dos símbolos de ódio. A metodologia consiste na análise da literatura jurídica e jurisprudencial relacionada aos tipos penais que coíbem a simbologia discriminatória. As conclusões apontam para a adoção de um modelo de criminalização ampliativo, contextual e finalístico, no sentido de promover a limitação pontual dos símbolos de ódio, considerando a possibilidade de diferentes aproximações valorativas do espectador e a intercambialidade dos emblemas discriminatórios.
Palavras-chave: Liberdade de Expressão; Modelos de Criminalização; Nazismo; Símbolos de Ódio; Tolerância.
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