O AVISO PRÉVIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE REUNIR-SE PACIFICAMENTE: NATUREZA JURÍDICA E CONSEQUÊNCIAS DO SEU DESCUMPRIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i11635Resumo
O objetivo deste artigo é discutir a natureza jurídica da expressão “exigido prévio aviso à autoridade competente” relacionada ao direito fundamental de reunir-se pacificamente, contida no art. 5o, XVI, da Constituição brasileira. Há uma grande dificuldade de interpretação da exigência deste tipo de aviso prévio por duas razões principais: o mesmo dispositivo estabelece que o direito pode ser exercido “independentemente de autorização”, e Constituições de países que geralmente são objeto de análise comparada tratam do assunto de maneiras muito distintas. Esta pesquisa, utilizando o método qualitativo, analisou os entendimentos da doutrina brasileira (cujas autores consideram o aviso prévio um limite, uma restrição ou uma autorização), bem como os adotados no direito estrangeiro (Alemanha, EUA, Portugal, Itália e Espanha), identificando suas similaridades e diferenças. Isto para, ao final, identificar as características gerais da exigência de aviso prévio e as consequências por seu descumprimento no direito brasileiro. Chegou-se à conclusão de que a exigência de aviso prévio é uma restrição estabelecida diretamente pela Constituição brasileira sobre a liberdade de promoção de reuniões pacíficas, mas não sobre a liberdade de delas participar, e disto decorre que a realização de reunião sem prévio aviso, quando este é possível, é um ilícito cometido pelos promotores da reunião. Nada obstante, ainda que ilícita a reunião, a intervenção estatal somente é autorizada em casos excepcionais.
The aim of this article is to unveil the legal nature of the expression "required prior notice to the competent authority" related to the right to peaceful assembly, contained in Article 5, XVI, of Brazilian Constitution. Interpreting prior notice requirement is difficult for two main reasons: the same provision states that the right may be exercised "independently of authorization", and Constitutions of countries that are generally subject to comparative analysis deal with the matter in very different ways. This study, by a qualitative approach, analyzed Brazilian authors’ understandings (who consider the prior notice as limitation, restriction or authorization), as well as those adopted in foreign law (Germany, USA, Portugal, Italy and Spain), identifying their similarities and differences. This, in order to, as a result, outline the prior notice general features and the consequences for its non-compliance in Brazilian Law. The research has concluded that the requirement of prior notice is a restriction directly established by Brazilian Constitution on the freedom to promote peaceful assemblies, but not on the freedom to participate in them, and it follows that the holding of an assembly without prior notice, when it is possible, is an illicit caused by assembly's promoters. Nevertheless, even if the assembly is unlawful, state intervention is only authorized in exceptional cases.
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