ACESSO À JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS: A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 E A GARANTIA A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Palavras-chave:
Eficiência. Acesso à justiça. Responsabilidade do Estado. Direito fundamental do cidadão.Resumo
O acesso à justiça é direito fundamental do ser humano, reconhecido pelas declarações de Direitos Humanos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a Convenção Européia de Direitos Humanos. É direito fundamental não o simples acesso ao Poder Judiciário, mas também, e principalmente, a tutela jurisdicional efetiva, rápida e sem dilações indevidas. Isto significa dizer que o Estado deve ser considerado responsável pelos prejuízos que causar quando não presta a eficiente tutela jurisdicional, ou seja, quando não respeita, por omissão, o direito humano fundamental de real acesso á justiça.Downloads
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Publicado
17-12-2007
Como Citar
Annoni, D. (2007). ACESSO À JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS: A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 E A GARANTIA A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2(2). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/190
Edição
Seção
Artigos
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