O DIREITO DE CRIANÇAS À VISITAÇÃO A FAMILIARES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E A GESTÃO DECISÓRIA: UMA REVISÃO NORMATIVA
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i11916Resumo
O artigo discute o direito das crianças à visitação de familiares em privação de liberdade, enquadrando o ato de visitar como procedimento da execução penal e como situação de violação a direitos fundamentais. A pesquisa investiga limites legais e institucionais do direito de visitação de crianças a familiares no Brasil e, mais especificamente, no Distrito Federal. Para isto, o texto discute o sentido de prioridade absoluta dado à proteção à criança e ao adolescente, pela Constituição Federal, correlacionando-o a competências administrativas, legislativas e decisórias sobre o direito de visita. Apresentam-se, na segunda seção, dados sobre a execução penal no Brasil, que indicam a invisibilidade sobre a infância que transita pelo cárcere, em uma tentativa de “sanitarização” da discussão, reduzida à informação sobre a existência ou não de estruturas de visitação no cárceres. O terceiro tópico levanta discussões empíricas, discutindo o conceito de família, a titularidade do direito à visita e a (in)compatibilidade de tal direito a medidas intensas de privação de liberdade. A quarta seção é dedicada à regulação da visita social no Distrito Federal, indicando a revisão normativa correspondente, suas práticas e limites institucionais, apontando dois casos em que se verificam a atuação do Poder Judiciário. O artigo dialoga com a análise qualitativa das normas e da produção teórica em execução penal, com especial orientação à defesa de direitos fundamentais. Por fim, o texto indica uma agenda de pesquisa em torno do tema, que deve ser objeto de trabalhos futuros.
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