O DIREITO DE CRIANÇAS À VISITAÇÃO A FAMILIARES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E A GESTÃO DECISÓRIA: UMA REVISÃO NORMATIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i11916

Resumo

O artigo discute o direito das crianças à visitação de familiares em privação de liberdade, enquadrando o ato de visitar como procedimento da execução penal e como situação de violação a direitos fundamentais. A pesquisa investiga limites legais e institucionais do direito de visitação de crianças a familiares no Brasil e, mais especificamente, no Distrito Federal. Para isto, o texto discute o sentido de prioridade absoluta dado à proteção à criança e ao adolescente, pela Constituição Federal, correlacionando-o a   competências administrativas, legislativas e decisórias sobre o direito de visita. Apresentam-se, na segunda seção, dados sobre a execução penal no Brasil, que indicam a invisibilidade sobre a infância que transita pelo cárcere, em uma tentativa de “sanitarização” da discussão, reduzida à informação sobre a existência ou não de estruturas de visitação no cárceres. O terceiro tópico levanta discussões empíricas, discutindo o conceito de família, a titularidade do direito à visita e a (in)compatibilidade de tal direito a medidas intensas de privação de liberdade. A quarta seção é dedicada à regulação da visita social no Distrito Federal, indicando a revisão normativa correspondente, suas práticas e limites institucionais, apontando dois casos em que se verificam a atuação do Poder Judiciário. O artigo dialoga com a análise qualitativa das normas e da produção teórica em execução penal, com especial orientação à defesa de direitos fundamentais. Por fim, o texto indica uma agenda de pesquisa em torno do tema, que deve ser objeto de trabalhos futuros.

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Biografia do Autor

Carolina Costa Ferreira, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Doutora em Direito, Estado e Constituição (UnB)
Líder do Grupo de Pesquisa "Criminologia do Enfrentamento" Professora do PPGD em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Professora de Criminologia, Direito Penal e Processual Penal (CEUB)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5101049656368655  ORCID: http://orcid.org/0000-0003-0664-9559

Eduarda Toscani Gindri, https://orcid.org/0000-0003-1773-8004

Doutoranda e Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, na linha de pesquisa "Sociedade, conflito e movimentos sociais". Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Maria, com período de estudos na Universidade do Algarve, em Portugal. Advogada, com graduação em Direito pela Universidade Franciscana - Santa Maria/RS, instituição na qual foi bolsista de iniciação científica. É professora no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), atuando na graduação em Direito, no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal, e integra o Observatório de Direitos Humanos da Instituição.

Publicado

29-04-2021

Como Citar

Costa Ferreira, C., & Toscani Gindri, E. (2021). O DIREITO DE CRIANÇAS À VISITAÇÃO A FAMILIARES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E A GESTÃO DECISÓRIA: UMA REVISÃO NORMATIVA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 26(1), 87–118. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i11916