DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL
Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Dignidade da pessoa humana. Eficácia horizontalResumo
A Carta Magna de 1988 não contempla a hipótese da vinculação dosparticulares aos preceitos de direitos e garantias fundamentais, como acontece, e.g., em Portugal (artigo 18°/1 da CRP/76). A vinculação de entidades privadas, previstana Constituição de Portugal, segundo JJ Gomes Canotillho, “significa que os efeitos dos direitos fundamentais deixam de ser apenas efeitos verticais perante o Estado para passarem a ser efeitos horizontais perante entidades privadas (efeitos externo dos direitos fundamentais)”. Este trabalho acadêmico tem por objetivo
colacionar as principais correntes doutrinárias estrangeiras que tratam da
vinculação dos direitos fundamentais nas relações privadas e qual a posição majoritária adotada pela doutrina brasileira, perfazendo-se uma imbricação com o princípio da dignidade da pessoa humana, mormente que os direitos fundamentais existem em razão desse princípio nuclear, previsto no ápice da Constituição da República de 1988 (artigo 1°, inciso III) e que representa o elo de harmonização do nosso ordenamento jurídico.
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Publicado
04-12-2008
Como Citar
Minardi, F. F. (2008). DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/219
Edição
Seção
Artigos
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