DO ARAGUAIA À ILUSÓRIA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: UM ESTUDO EMPÍRICO DAS AÇÕES PENAIS ORIUNDAS DO CASO GOMES LUND
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2568Resumo
O A justiça de transição, de fato, nunca existiu no Brasil. O antagonismo existente entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 153 e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Gomes e Lund reflete o quadro de fissura institucional existente no pós-regime militar (1964-1985) que, atualmente, influi nas instituições. O Ministério Público Federal – MPF ingressou com diversas ações penais em desfavor de militares por violações aos direitos humanos na ditadura militar. O objetivo desse estudo é analisar o que aconteceu com esses processos partindo do pressuposto de que o Poder Judiciário brasileiro, de modo geral, tende a desrespeitar o que ficou deliberado na instância internacional. O método utilizado no estudo foi de abordagem qualitativa e com pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Conclui-se com a análise das ações ajuizadas em relação aos fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia que a maioria dos juízes prefere adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sem maiores questionamentos. Assim, verifica-se tendência do Poder Judiciário brasileiro de colocar os militares como vítimas, cunhando a ditadura de contrarrevolução, desconsiderando os avanços do Direito Internacional Contemporâneo, o que revela a necessidade de reformas institucionais.
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