FROM ARAGUAIA TO THE ILLUSORY TRANSITIONAL JUSTICE: AN EMPIRICAL STUDY OF CRIMINAL ACTIONS ARISING FROM THE GOMES LUND CASE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2568

Abstract

Transitional justice, in fact, never existed in Brazil. The antagonism between the decision of the Federal Supreme Court in the Arguicão de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 153 and the sentence of the Inter-American Court of Human Rights (Court IDH) in the Case of Gomes and Lund reflects the framework of institutional fissure existing in the post-regime military (1964-1985) that currently influences institutions. The Federal Public Prosecutor's Office - MPF filed several criminal actions against the military for human rights violations during the military dictatorship. The objective of this study is to analyze what happened to these processes based on the assumption that the Brazilian Judiciary, in general, tends to disrespect what was deliberated in the international instance. The method used in this study was a qualitative approach and with bibliographical, documental with a case study research. The conclusion with the analysis of the actions filed in relation to the facts that occurred in the Araguaia Guerrilha is that most judges prefer to adopt the understanding of the Federal Supreme Court without further questioning. Thus, there is a tendency for the Brazilian Judiciary to place the military as victims, coining the dictatorship of counterrevolution, disregarding the advances of Contemporary International Law, which reveals the need for institutional reforms.

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Author Biographies

Jose Alberto Antunes de Miranda, Universidade La Salle

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1996), Especialização em Integração e Mercosul pela UFRGS (1999), Mestrado em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2004) e Doutorado em Estudos Estratégicos Internacionais pela UFRGS (2012). Atualmente é Assessor de Assuntos Interinstitucionais e Internacionais e professor permanente do Programa de Pós-graduacao em Direito e Sociedade além de integrar o corpo docente do Curso de Relações Internacionais da Universidade La Salle. Também é professor visitante ilustre da Universidade Católica de Trujillo no Peru.Tem experiência na área de Relações Internacionais e Direito, com ênfase nas areas de Direito das Relações Internacionais, Direito Internacional, Integração Regional, Política Externa além de Internacionalização da Educação Superior. Também possui experiência na area de Gestão da Internacionalização das Instituicoes de Ensino Superior onde matém publicação científicas. Atualmente também coordena o projeto de extensão comunitária Universidade La Salle inclui: apoio aos imigrantes.

 

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Layer Leorne Mendes Neto, Universidade La Salle

Mestre em Direito e Sociedade pela Unilasalle/RS (2022). Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito Damásio (2015). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) 2014. Procurador do Município de Canoas-RS. Membro do Centro de Estudos de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (CEDIC-UFC) 2013/2014. Diretor Jurídico da Associação Atlética da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (2012/2014). Ex-Professor de Direito Penal (Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará/Faculdade Fortaleza, Grupo UNIP-SP). Membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RS - Seccional Canoas. Presidente da Associação dos Procuradores Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Canoas (2019/2021).

References

ABRÃO, Paulo. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Entrevistas para o Canal Debates Virtuais. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=NcZ-tjxyBmc. Acesso em: 26 out. 2021.

BASTOS, Lucia Elena Arantes Ferreira. Anistia: as leis internacionais e o caso brasileiro. Curitiba: Juruá, 2009, p. 27.

BENEDETTI, Andréa Regina de Morais. Anistia, Inimigo e Judiciário: (im) possibilidades do acordo político no estado de exceção. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte n. 64, p. 77-103, 23 dez. 2014. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Diponível em: http://dx.doi.org/10.12818/p.0304-2340.2014v64p77. Acesso em 10 ju. 2021.

BENEDETTI, Andréa Regina de Morais; CAPELLARI, Marta Botti. Legitimidade democrática da Lei de Anistia: a (im)possibilidade de um acordo político a partir de Jünger Habermas. Revista DIREITO E JUSTIÇA. Reflexões Sociojurídicas. Ano XV, nº 25, p. 110-127, outubro 2015.

BRASIL. 2ª Vara Federal de Marabá-PA. Ação nº 0001162-79.2012.4.01.3901. Decisão de rejeição da denúncia. Juiz João César Otoni de Matos. Data do Julgamento: 16 mar. 2012. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. 2ª Vara Federal de Marabá-PA. Ação nº 0001162-79.2012.4.01.3901. Decisão de recebimento da denúncia. Juíza Nair Cristina C. P. de Castro. Data do Julgamento: 29 ago. 2012. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Habeas Corpus nº 0068063-92.2012.4.01.0000/PA. Decisão liminar. Relator: Desembargador Federal Olindo Herculano de Menezes. 15 de novembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Habeas Corpus nº 66237-94.2013.4.01.0000/PA. Decisão liminar. Relator: Desembargador Federal Olindo Herculano de Menezes. Brasília, DF, 07 de novembro de 2013. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília.

BRASIL. 1ª Vara Federal de Marabá-PA. Ação nº 0000342-55.2015.4.01.3901. Decisão de rejeição da denúncia. Juiz Marcelo Honorato. Data do Julgamento: 17 mar. 2015. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Ministério Público Federal. Crimes da ditadura militar: Relatório sobre as atividades de persecução penal desenvolvidas pelo MPF em matéria de graves violações a DH cometidas por agentes do Estado durante o regime de exceção. Brasília: MPF, 2017. Disponível em: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/vitrine-virtual/publicacoes/crimes-da-ditadura-militar. Acesso em: 15 ago. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1557916/PA. Relator: Ministro Jorge Mussi. Brasília, DF, 13 de novembro 2018. Diário da Justiça Eletrônico, 28 nov. 2018. Brasília.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2ª Vara Federal de Marabá. Ação Penal 0000417-55.2019.4.01.3901. Decisão de Rejeição da Denúncia. Juiz Federal: Heitor Moura Gomes. Pará, 22 de abril de 2019. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 1ª Vara Federal de Marabá. Ação Penal 0000208-86.2019.4.01.3901. Decisão de Rejeição da Denúncia. Juiz Federal: Marcelo Honorato. Diário de Justiça Eletrônico, Pará, 06 de setembro de 2019. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 1ª Vara Federal de Marabá. Ação Penal 0000417-55.2019.4.01.3901. Decisão de Rejeição da Denúncia. Juiz Federal: Marcelo Honorato. Diário de Justiça Eletrônico, Pará, 18 de dezembro de 2019. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2ª Vara Federal de Marabá. Ação Penal 1004994-59.2019.4.01.3901. Decisão de Rejeição da Denúncia. Juiz Federal: Heitor Moura Gomes. Pará, 22 de abril de 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 1ª Vara Federal de Marabá. Ação Penal 1004937-41.2019.4.01.3901. Decisão de Rejeição da Denúncia. Juiz Federal: Marcelo Honorato. Diário de Justiça Eletrônico, Pará, 06 de maio de 2020. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3ª Turma. Recurso em Sentido Estrito nº 0000342-55.2015.4.01.3901. Relator Juiz Convocado José Alexandre Franco. Data do Julgamento: 15 dez. 2020. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Ministério Público Federal. Denúncia apresentada no processo nº1003680-10.2021.4.01.3901. Marabá/PA, 2021. Disponível em: denuncia_cota_mpf_sebastiao_curio_homicidio_ocultacao_pedro_carretel_guerrilha_araguaia_1003680-10-2021-4-01-3901.pdf. Acesso em 19 abr. 2022.

BRASIL. Ministério Público Federal. Justiça de Transição. Disponível em: https://justicadetransicao.mpf.mp.br/pesquisa-documental. 2021a. Acesso em: 19 nov. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1562053/PA. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. 25 de agosto de 2021. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília. Disponível em: https:www.stj.jus.br. Acesso em: 10 jul. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2ª Vara Federal de Marabá. Ação Penal 1003680-10.2021.4.01.3901. Decisão de Rejeição da Denúncia. Juiz Federal: Heitor Moura Gomes. Pará, 31 de agosto de 2021. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm. Acesso em: 10 jul. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Criminal nº 0011580-69.2012.4.03.6181. Relator: Desembargador Federal José Lunardelli. São Paulo, SP, 15 de fevereiro de 2022. Diário da Justiça Eletrônico. São Paulo.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund y otros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de noviembre de 2010. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/casos_sentencias.cfm. Acesso em: 03 out. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Vladimir Herzog y otros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_esp.pdf. Acesso em: 10 jul. 2022.

CORREIA, Adriano. Crime e responsabilidade: a reflexão de Hannah Arendt sobre o direito e a dominação totalitária in DUARTE, André et al. (Org.). A banalização da violência: a atualidade do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004. p. 83-98.

CRESWELL, John. W. Projeto de pesquisa: Métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

GIL, Antonio. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LESSA, Francesca. Justicia o impunidad? Cuentas pendientes en el Uruguay post-dictadura. Montevideo: Debate, 2014, p.121.

MEYER, Emilio Peluso Neder. Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 153/DF pelo direito internacional dos direitos humanos. 2013. 303 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2013.

POSSAS, Mariana Thorstensen. A lei contra a tortura no Brasil, a construção do conceito de “crime de lesa-humanidade” e os paradoxos da punição criminal. Revista de Estudos Empíricos em Direito, [S.L.], v. 3, n. 1, p. 98-112, 31 jan. 2016. Instituto Rede de Pesquisa Empirica em Direito (REED). http://dx.doi.org/10.19092/reed.v3i1.98.

REESE-SCHÄFER, Walter. Compreender Habermas. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2012, p. 84-105.

SIKKINK, Kathryn; WALLING, Carrie Booth. The Impact of Human Rights Trials in Latin America. Journal of Peace Research, Londres, v. 44, n. 4, p. 427-445, jul. 2007. SAGE Publications. http://dx.doi.org/10.1177/0022343307078953.

SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Justiça de transição: da ditadura civil-militar ao debate justransnacional: direito à memória e à verdade e os caminhos da reparação e da anistia no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

TEITEL, Ruti. Transitional justice genealogy. Harvard Human Rights Journal. v. 16, p. 69-94, 2003.

VAZ, Éden Farias. O Limite do Perdão: crimes que não se podem punir ou perdoar. Intuitio, Porto Alegre, v. 9, n. 2, p. 118-132, 20 dez. 2016. EDIPUCRS. http://dx.doi.org/10.15448/1983-4012.2016.2.24002.

YIN, Robert K. Estudo de Caso: Planejamento e Métodos. 3. ed. Porto Alegre: Booman, 2006.

ZAFFARONI, E. Raúl. A Questão Criminal. Tradução: Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro, Revan, 2013.

Published

30-04-2025

How to Cite

Antunes de Miranda, J. A., & Mendes Neto, L. L. . (2025). FROM ARAGUAIA TO THE ILLUSORY TRANSITIONAL JUSTICE: AN EMPIRICAL STUDY OF CRIMINAL ACTIONS ARISING FROM THE GOMES LUND CASE. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 30(1), 98–126. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2568