O Movimento Pós-Positivista e a “visão”Neoconstitucionalista da Ponderação: a valoração de princípios em Robert Alexy
Palavras-chave:
Ponderação, Racionalidade, Neoconstitucionalismo, Argumentação, Decisão.Resumo
Este estudo pretende analisar os aspectos da ponderação, no contexto neoconstitucionalista atual, visto a necessidade de se impor maior racionalidade ao discurso jurídico, principalmente devido à falta de respostas práticas e limitações do positivismo. “Valorar” (se é que podemos usar essa expressão) princípios conflitantes tornou-se uma das tarefas mais árduas para o intérprete constitucional que deve ser guiado por postulados morais, éticos e de racionalidade inerentes à própria dogmática jurídica, jamais deixando de considerar as vicissitudes plurais da estrutura do hodierno Estado Democrático de Direito.Neste contexto, a ponderação ganha peso indiscutível, tornando-se uma ferramenta muito útil na solução de casos complexos e difíceis – os chamados “hard cases”, já que o processo decisório, principalmente das Cortes Constitucionais deve privilegiar a proteção de valores fundamentais, assentados nos princípios estruturantes da sociedade política.Downloads
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Publicado
25-11-2012
Como Citar
Carneiro, C., & Lemos, M. A. F. (2012). O Movimento Pós-Positivista e a “visão”Neoconstitucionalista da Ponderação: a valoração de princípios em Robert Alexy. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 12(12), 105–124. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/306
Edição
Seção
Artigos
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