O panprincipiologismo como propulsor da arbitrariedade judicial e impossibilitador da concretização de Direitos Fundamentais

Autores

  • Suelen da Silva Webber Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Palavras-chave:

Panprincipiologismo, Discricionariedade, Direitos Fundamentais.

Resumo

Este artigo se propõe a fazer uma análise de como os princípios tem sido utilizados no momento das decisões judiciais no Brasil, a partir das reflexões de Lenio Streck e sua Nova Teoria do Direito calcada na Hermenêutica Jurídica. Com este enfoque, o papel do julgador será colocado em xeque, mormente, quando este se refugia no panprincipiologismo para decidir de forma solipsista, ferindo os ideais compromissários, dirigentes e democráticos da Constituição da República, e por consequência impossibilitando a concretização de alguns Direitos Fundamentais dos cidadãos. Ao trilhar este caminho, é possível perceber que, embora diversas críticas que este referencial teórico lida, neste tocante aqui explorado ele representa muito bem como a irresponsabilidade dos julgadores se camufla através de pseudoprincípios para decidirem a partir de suas vontades pessoais.

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Biografia do Autor

Suelen da Silva Webber, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Capes 6), na linha 2-Sociedade Novos Direitos e Transnacionalização. Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Capes 6). Desenvolve pesquisas na área de Teoria do Direito, Sociedade, Novos Direitos, Transnacionalização, Saúde e Direito Penal. Bolsista Cnpq

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www.tjrs.jus.br

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Publicado

04-06-2013

Como Citar

Webber, S. da S. (2013). O panprincipiologismo como propulsor da arbitrariedade judicial e impossibilitador da concretização de Direitos Fundamentais. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 13(13), 305–324. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/368