O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA COMO O MAIS BÁSICO DOS DIREITOS HUMANOS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: ASPECTOS HISTÓRICOS E TEÓRICOS

Autores

  • Fabiana Marion Spengler Universidade do Ujuí, UNIJUÍ, Ijuí, Rio Grande do Sul
  • Gabriel de Lima Bedin Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul.

Palavras-chave:

Acesso à justiça. Concretização de direitos. Constitucionalismo. Direitos humanos.

Resumo

Este artigo analisa o direito de acesso à justiça como o mais básico dosdireitos humanos e as propostas formalizadas pelo Florence Projectpara a sua concretização. Compreendem-se, então, as “ondas”indicadas como imprescindíveis para a sua consolidação emdecorrência de se mostrar fundamental para o pleno exercício dosdemais direitos. Dessa forma, estuda o direito de acesso à justiça noBrasil, principalmente através de suas Constituições, entendendocomo os legisladores constitucionais o trataram e, ao mesmo tempo, ainfluência do período histórico na sua concretização. O estudo inicia nafase colonial brasileira, passando pelo Império, pela proclamação darepública, pelo Estado Novo, pelo regime militar e, por fim, pelaredemocratização com a promulgação da Constituição de 1988.

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Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler, Universidade do Ujuí, UNIJUÍ, Ijuí, Rio Grande do Sul

Pós-Doutora pela Università degli Studi di Roma Tre/Itália, com bolsa CNPq (PDE).Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade doVale do Rio dos Sinos - UNISINOS - RS, com bolsa CAPES; mestre em DesenvolvimentoRegional, com concentração na Área Político Institucional da Universidade de Santa Cruzdo Sul - UNISC - RS; docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e strictosensu da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC - RS; professora colaboradora doscursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu da Universidade Regional doNoroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Coordenadora do Grupo de Pesquisa“Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq; coordenadora doProjeto de Pesquisa “Mediação de conflitos para uma justiça rápida e eficaz” financiadopelo CNPq (Edital Universal 2009 - processo 470795/2009-3) e pela FAPERGS (EditalRecém-Doutor 03/2009, processo 0901814); coordenadora do projeto de pesquisa:“Acesso à justiça, jurisdição (in)eficaz e mediação: a delimitação e a busca de outrasestratégias na resolução de conflitos”, financiado pelo Edital FAPERGS n° 02/2011 -Programa Pesquisador Gaúcho (PqG), edição 2011; pesquisadora do projeto “Multidoorcourthouse system - avaliação e implementação do sistema de múltiplas portas(multiportas) como instrumento para uma prestação jurisdicional de qualidade, célere eeficaz” financiado pelo CNJ e pela CAPES; pesquisadora do projeto intitulado: “DireitosHumanos, Identidade e Mediação” financiado pelo Edital Universal 14/2011 e pelaUniversidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Gabriel de Lima Bedin, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul.

Graduado em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grandedo Sul. Aluno do Curso de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional doNoroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado

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Publicado

05-06-2013

Como Citar

Spengler, F. M., & Bedin, G. de L. (2013). O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA COMO O MAIS BÁSICO DOS DIREITOS HUMANOS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: ASPECTOS HISTÓRICOS E TEÓRICOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 13(13), 129–144. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/442