DIREITO E(M) ALTERIDADE: o individualismo exacerbado e a abstração dos direitos humanos / LAW AND(IN) Otherness: exacerbated individualism and abstraction of human rights
Palavras-chave:
Alteridade. Direitos Humanos. Individualismo. / Otherness . Human Rights. Individualism.Resumo
A concretização dos direitos humanos grava, na expectativa do presente texto, a alteridade – pensando-se essa a partir do humanismo do outro homem – como conteúdo das relações intersubjetivas (Eu ↔ Outro = engendramento social) e como fator preponderante para que os direitos humanos tenham aspectos atuais de efetividade. Parte-se da constatação de que o indivíduo (Eu) ao compreender o humanismo do outro homem, ao mesmo tempo em que se insere em um ambiente interpretativo e constante de afirmação de direitos, percebe que nas relações sociais igualmente é o coletivo (Outro). A problemática inserida na efetivação dos direitos humanos a partir da alteridade está vinculada ao fato de que as relações intersubjetivas ficam vinculadas unicamente a constatação de que o indivíduo deve ter seu rol de direitos humanos protegidos/alcançados, velando-se a possibilidade da percepção do humanismo do outro homem (alteridade) como fator de efetivação dos direitos humanos a partir do núcleo social formado por relações intersubjetivas de reconhecimento. Assim, o texto fomenta a complexidade do direito e(m) alteridade em um contexto de individualismo exacerbado e a consequente abstração dos direitos humanos, evidenciando, com isso, a necessária transcendência do direito (apenas) ao indivíduo.
The realization of human rights records in anticipation of this text, the otherness - thinking this is from the humanism of the other man - as contents of interpersonal relations ( I ↔ Other = social begetting) and as a major factor for the human rights have current effectiveness aspects. Part from the fact that the individual (I) to understand the humanism of the other man, while it is inserted in an interpretive environment and constant assertion of rights, realize that in social relations is also the collective (Other). The issue inserted in the realization of human rights from the otherness is linked to the fact that the relationship between them are bound only the finding that the individual must have your list of protected human rights / achieved, ensuring the possibility of perception of humanism the other man (otherness) as realization of human rights factor from the social nucleus formed by intersubjective relations of recognition. Thus, the text encourages the complexity of the law and (in) in a context of otherness exacerbated individualism and the consequent abstraction of human rights, demonstrating thereby the necessary transcendence of the law (only) to the individual.
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