A SOCIAL-DEMOCRACIA E SEUS REFLEXOS SOBRE O DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO

Autores

  • José Antonio Peres Gediel Professor Titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná

Resumo

O presente artigo destina-se a identificar a influência do pensamento da social-democracia europeia, do final do século dezenove até o período pós Segunda Guerra Mundial, sobre instrumentos típicos do Direito Civil, como a propriedade e as pessoas jurídicas. O primeiro ponto enfrentado é a filiação da social-democracia às várias vertentes do socialismo e seu posterior distanciamento. Examina as várias fases da construção do pensamento da social-democracia e sua intersecção com as propostas do pensamento reformista cristão, do solidarismo e sua influência sobre o constitucionalismo europeu pós Segunda Guerra Mundial. Por fim, merecem destaque as questões de metodologia, na produção normativa e interpretação jurídica, decorrentes das várias tendências do pensamento social-democrata não só no campo do Direito Público, mas nas formulações no Direito Privado contemporâneo

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Biografia do Autor

José Antonio Peres Gediel, Professor Titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná

Professor Titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná

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Publicado

28-06-2014

Como Citar

Gediel, J. A. P. (2014). A SOCIAL-DEMOCRACIA E SEUS REFLEXOS SOBRE O DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 15(15), 174–183. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/575