O PAPEL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO OSX-ESTALEIRO/SC: “CIRCO MONTADO” OU GESTÃO COMPARTILHADA DO RISCO AMBIENTAL? DESAFIOS E POSSIBILIDADES

Autores

  • Luiza Landerdahl Christmann Centro Universitário Católica de Santa Catarina - Jaraguá do Sul e Joinville

Palavras-chave:

Licenciamento ambiental do OSX-Estaleiro/SC, Audiência pública, Gestão compartilhada do risco ambiental.

Resumo

Nesse artigo, buscou-se compreender a concepção apresentada a respeito do papel da audiência pública por parte das comunidades envolvidas no contexto do licenciamento ambiental do OSX-Estaleiro/SC, entre 2009 e 2010, no Município de Biguaçu. Utilizou-se como metodologia a abordagem qualitativa e como técnicas de pesquisa a pesquisa bibliográfica, a entrevista semiestruturada e a pesquisa documental. O entendimento a respeito do Estado Democrático de Direito de Canotilho (1995) foi o referencial teórico. Como resultado, observou-se o entendimento das associações de que a audiência pública foi um circo montado e que não se constituiu em um espaço aberto de participação. Concluiu-se pela necessidade de aperfeiçoar o procedimento da audiência pública e de buscar formas mais efetivas de participação popular para consolidar a gestão compartilhada do risco ambiental.

It intended to comprehend the conception about audience public’s function by involved community in the context of OSX-Estaleiro/SC environmental licensing, at Biguaçu, between 2009 and 2010. The qualitative research approach was adopted. The bibliographical and documental research technique was used conjunctionally with semi-structured interview technique. It was adopted Canotilho’s Democratic State of Law theory as the main theoretical reference. About results, it was realized the community’s opinion about the public audience’s function was a deception, because it seemed to be a big circus, where they couldn’t seriously participate. It concluded about the necessity of bringing to perfection the public audience’s procedure and to persuit better ways of public participation to consolidate the shareable environmental risk management.

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Referências

ACSERLRAD, Henri; MELLO, Cecilia Campello do Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é Justiça Ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

AYALA, Patryck de Araújo. A proteção jurídica das futuras gerações na sociedade do risco global: o direito ao futuro na ordem constitucional brasileira. In: LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini; BORATTI, Larissa Verri. Estado de direito ambiental: tendências. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010, pp. 320 – 358.

AYALA, Patryck de Araujo. Deveres de proteção e o direito fundamental a ser protegido em face dos riscos de alimentos transgênicos. 2009. 457f. Tese (Doutorado em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2009.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica e Meio Ambiente: uma proposta de Hermenêutica Jurídica Ambiental para a efetivação do Estado de Direito Ambiental. 2009. 220f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2009.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 69 – 80.

BRASIL. Conama. Resolução 237, de 1997. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental, Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, pp. 594 – 602.

BRASIL. Conama. Resolução 01, de 1986. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental, Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, pp. 589 – 592.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4252-1. Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses; Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental/UFSC. Manifestação como amicus curiae, 2009. Disponível em: http://www.mediafire.com/?wqwf0yat6i3ecwi. Acesso em: 25 fev 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1995.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1997.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Rever ou romper com a constituição dirigente? Defesa de um constitucionalismo moralmente reflexivo. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo: RT, a. 4, n. 15, p. 7 - 17, abr./jun. 1996.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. In: LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini; BORRATTI, Larissa Verri (Orgs.). Estado de direito ambiental: tendências. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. pp. 31 – 44.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O direito ao ambiente como direito subjetivo. In: FACULDADE DE DIREITO, Universidade de Coimbra. A Tutela Jurídica do Meio Ambiente: Presente e Futuro. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, p. 47 – 57.

CARUSO Jr. – Estudos Ambientais e Engenharia Ltda. RIMA – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – OSX ESTALEIRO-SC, 2009. Disponível em: http://www.fatma.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=97&Itemid=225. Acesso em: 13 abr 2011.

GUIVANT, Julia. A Trajetória das Análises de Risco: da periferia ao centro da teoria social. Revista Brasileira de Informações Bibliográficas em Ciências Sociais.Rio de Janeiro, n. 46, 1998, pp. 3 – 38.

HANNIGAN, John. Sociologia Ambiental. Trad. Annahid Burnett. Petrópolis: Vozes, 2009.

KLOEPFER, Michael. A caminho do Estado Ambiental? A transformação do sistema político e econômico da República Federal de Alemanha através da proteção ambiental especialmente desde a perspectiva da ciência jurídica. Trad. Carlos Alberto Molinaro. IN: SARLET, Ingo Wolfgang. Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, pp. 39 – 72.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

LEITE, José Rubens Morato; PILATI, Luciana Cardoso; JAMUNDÁ, Woldemar. Estado de Direito Ambiental no Brasil. In: SOARES, Inês Virgínia Prado; KISHI, Sandra Akemi Shimada; SILVA, Solange Teles da (Orgs.). Desafios do Direito Ambiental no Século XXI: Estudos em Homenagem a Paulo Affonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 611 – 634.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: RT, 2000.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: Hucitec, 2008.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007.

PUREZA, José Manuel. O Estatuto do Ambiente na Encruzilhada de Três Rupturas. Oficina n° 102. OFICINA DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS. Coimbra: Centro de Estudos Sociais, 1997. Disponível em: http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/102.pdf. Acesso em 19 abr 2011.

SARLET, Ingo; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. IN: SARLET, Ingo Wolfgang. Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, pp. 11 – 38.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, Lilian Lenite da; AMORIM, Wellington Lima. Um balanço teórico sobre a teoria da democracia deliberativa – as críticas de Joshua Cohen a Jürgen Habermas. Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, Blumenau, v. 4, n. 1, 2010, p. 140 – 159.

SANTA CATARINA. Governador do Estado de Santa Catarina. Decreto Estadual Nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010. Disponível em: http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2010/002955-005-0-2010-002.htm. Acesso em: 02 abr. 2012.

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Publicado

09-11-2015

Como Citar

Christmann, L. L. (2015). O PAPEL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO OSX-ESTALEIRO/SC: “CIRCO MONTADO” OU GESTÃO COMPARTILHADA DO RISCO AMBIENTAL? DESAFIOS E POSSIBILIDADES. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 18(18), 36–80. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/647