A EFICÁCIA INCOMPLETA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: DESFAZENDO UM MAL-ENTENDIDO SOBRE O PARÂMETRO NORMATIVO DAS OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS

Autores

  • GEORGE MARMELSTEIN FACULDADE 7 DE SETEMBRO

Palavras-chave:

Constitucional. Controle de Constitucionalidade por Omissão. Eficácia das Normas Constitucionais. Omissão Inconstitucional

Resumo

A dogmática constitucional tem repetido a ideia de que o parâmetro normativo capaz de justificar o controle das omissões inconstitucionais deve envolver necessariamente uma norma de eficácia limitada, que, na formulação canônica de José Afonso da Silva, seria aquela norma constitucional cuja eficácia plena dependeria de uma regulamentação posterior. Neste artigo, demonstra-se o equívoco de referida afirmação para concluir que, em determinadas circunstâncias, as chamadas normas de eficácia plena ou contida também podem funcionar como parâmetro normativo para o controle da inconstitucionalidade por omissão

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Biografia do Autor

GEORGE MARMELSTEIN, FACULDADE 7 DE SETEMBRO

DOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

MESTRE EM DIREITO CONSTITUCIONAL PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

JUIZ FEDERAL

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Publicado

22-08-2016

Como Citar

MARMELSTEIN, G. (2016). A EFICÁCIA INCOMPLETA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: DESFAZENDO UM MAL-ENTENDIDO SOBRE O PARÂMETRO NORMATIVO DAS OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 20(20), 174–192. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/780