O IMPEACHMENT E O ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE OS SISTEMAS POLÍTICO E JURÍDICO - THE IMPEACHMENT AND STRUCTURAL ENGAGEMENT BETWEEN THE POLITICAL AND LEGAL SYSTEMS

Autores

  • paulo afonso brum vaz unisinos
  • vinicius letti flores pucrs

Palavras-chave:

Impeachment, Teoria dos sistemas, Direito, Política, Judiciário.

Resumo

 

A pesquisa polemiza a questão da natureza do juízo do impeachment no sistema constitucional brasileiro a começar pela matriz teórica sistêmica e adotando uma metodologia indutiva-dedutiva. O objetivo é, revisitando os principais conceitos e categorias da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann e a partir de uma análise doutrinária e jurisprudencial do impeachment, evidenciar que, embora seja da competência das Casas Legislativas, o que poderia induzir ao entendimento de que se trata de juízo puramente político, cuida-se de um julgamento híbrido (político-jurídico), ou seja, concretiza-se mediante o acoplamento estrutural entre os sistemas político e jurídico mediado pela Constituição da República em suas normas procedimentais e materiais. Concluiu-se que, nada obstante a composição política do tribunal do impeachment, típica decisão do sistema político, as respectivas decisões materializam-se por meio de um duplo código binário: governo x oposição e lícito x ilícito, sem que este re-entry do direito na política represente a aniquilação mútua. A consequência de se reconhecer que o sistema político deve decidir também com base na diferença entre lícito e ilícito reside em admitir que existe um direito subjetivo da autoridade acusada da prática do crime de responsabilidade ao juízo jurídico, ao que corresponde a garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário para a tutela de tal direito.

This research polemicizes the question of the nature of the impeachment trial in the Brazilian constitutional system from a systemic theoretical framework and adopting an inductive-deductive methodology. The objective is to show, by revisiting the key concepts and categories of the theory of social systems of Niklas Luhmann and from a doctrinal and jurisprudential analysis of impeachment, that, although it is the responsibility of the Legislative Houses, which could lead to the understanding that this is purely a political judgment, it is a hybrid judgment (political and legal), and that it is realized by means of the structural coupling between the political and the legal systems mediated by the Constitution in its procedural and substantive rules. One concluded that, despite the political composition of the impeachment court, which is a typical decision of the political system, decisions are made through a double binary code: differences between government and opposition and lawful and unlawful, without this re-entry of the law in the politics representing mutual annihilation. The consequence of recognizing that the political system must also decide on the difference between lawful and unlawful lies in admitting that there is a subjective right of the authority charged with the practice of the legal judgment for a crime committed, which corresponds to the constitutional guarantee of access to the courts for the protection of such right.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARNAUD, André-Jean; LOPES JR., Dalmir (orgs). Niklas Luhmann: do sistema social à sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

BALEEIRO, Aliomar. A catalepsia do “impeachment”. In. Estudos jurídicos em homenagem ao Professor Oscar Tenório. Rio de Janeiro: Imprenta, 1977, p. 103/118.

BERTALANFFY. Ludwing Von. Teoria geral dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 1973.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. O processo de impeachment e as esferas de autorização pela Câmara dos Deputados. Limites e possibilidades de controle judicial. In: Empório do direito. Em: < http://emporiododireito.com.br/parecer-juridico-por-thomas-da-rosa-de-bustamante/>. Acesso em: 26 jul. 2016.

CAPRA, Fritjof. A Teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução Newton R. Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 1997.

CRETELLA JÚNIOR, José. O rito político-administrativo do « impeachment ». In. Revista Justitia, São Paulo : v. 26, n. 47, 1964.

________. Natureza jurídica do impeachment no Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo : ano 54, v. 355, maio de 1965.

FAVER, Marcus. Impeachment: evolução histórica, natureza jurídica e sugestões para aplicação. In. RDA – Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 271, p. 319/343, jan./abr. 2016.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. v. 3. São Paulo: Saraiva, 1992.

FORTUNATO BIM, Eduardo. As possibilidades de cumulação dos crimes de responsabilidade (impeachment) e da improbidade administrativa dos agentes políticos por distinção de suas naturezas jurídicas. In. Revista de Direito do Estado. Ano 2, n. 5, p. 197/241, jan./mar. 2007.

GALINDO, Bruno. Impeachment: à luz do constitucionalismo contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2016.

GALUPPO, Marcelo Campos. Impeachment: o que é, como se processa e por que se faz. São Paulo: D’Plácido, 2016.

GRIMM, D. Constituição e Política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

HORBACH, Carlos Bastide. Memória jurisprudencial: Ministro Pedro Lessa. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2007.

IZUZQUIZA, Ignácio. La sociedad sin hombres. Niklas Luhmann o la teoría como escándalo. 2. ed. Barcelona: Anthropos Editorial, 2008.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília: Universidade de Brasília, 1980.

_______. Sociologia do direito. Vol. I. Tradução Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

_______. Sociologia do direito. Vol. II. Tradução Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.

_______. A posição dos tribunais no sistema jurídico. Tradução Peter Naumann e Vera Jacob de Fradera. Revista AJURIS. Porto Alegre. nº 49, ano XVII, Julho, 1990, p. 149-168.

_______. Teoría política em el Estado de Bienestar. Tradução para o Espanhol de Fernando Vallespín. Madrid: Alianza Universidad, 1993.

_______. Poder. Tradução de Luz Mónica Talbot e Darío Rodríguez Mansilla. México: Universidad Iberoamericana; Barcelona: Anthropos, 1995.

_______. El derecho de la sociedad. Tradução Javier Torres Narrafate. México: Universidad Iberoamericana, 2002.

_______. La sociedad de la sociedad. Tradução Javier Torres Nafarrate. México: Ed. Herder/Universidad Iberoamericana, 2007.

________. Introdução à teoria dos sistemas. Tradução Ana C. Arantes Nasser. Petrópolis: Vozes, 2009.

MATURANA, Humberto R.; VARELA, Francisco J. Árvore do conhecimento: as bases biológicas da compreensão humana. São Paulo: Palas Athena, 2001.

MARQUES, José Frederico. Da competência em matéria penal. Campinas: Millenium, 2000.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. t. III. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

NASCIMENTO, Ricardo de Castro. Casos Andrew Johnson e Bill Clinton: o Impeachment nos Estados Unidos. In. Carta Forense: São Paulo, p. A16, jul de 2016.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. O estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

PARSONS, Talcott. O sistema das sociedades modernas. São Paulo: Pioneira, 1974.

_______. El sistema social. Madri: Alianza, 1984.

PIMENTA BUENO, Jose Antonio. Direito publico brazileiro e analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1957.

PINTO, Paulo Brossard de Souza. O ‘impeachment’. São Paulo: Saraiva, 1992.

PRIGOGINE, Ilya. Las leyes del caos. Trad. Juan Vivanco. Barcelona: Crítica, 2004.

_______. O fim das certezas. São Paulo: Trad. Roberto Leal Ferreira, São Paulo: UNESP, 1996.

REALE, Miguel. Impeachment: conceito jurídico. Revista dos Tribunais: São Paulo, a. 54, v. 355, maio 1965.

ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael; SCHWARTZ, Germano. A verdade sobre a autopoiese no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009a.

________. A produção autopoiética do sentido do direito. Revista Direitos Culturais. Santo Ângelo, vol. 4, n. 7, p. 13-26, jul/dez 2009b.

________; AZEVEDO, Guilherme. Notas para uma teoria da organização e da decisão jurídica autopoiética. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito - RECHTD, n. 4 (2): jul/dez 2012a, p. 193-212.

________; DUARTE, Francisco Carlos. O direito e o tempo social. In: ROCHA, Leonel Severo; DUARTE, Francisco Carlos (Coord.). A construção sociojurídica do tempo: teoria do direito e do processo. Curitiba: Juruá, 2012b.

SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos. Comentários à Constituição Brasileira de 1891. Brasília: Senado Federal, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2015.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito e racionalidade comunicativa: a teoria discursiva do direito no pensamento de Jürgen Habermas. Curitiba: Juruá, 2007.

________. Constituição, estado constitucional e paradoxo. Minas Gerais: Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Edição Especial, 2008, p. 79-85.

________. Poder e autopoiese da política em Niklas Luhmann. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas Pouso Alegre, v. 27, jul/dez. 2008, p. 119-129.

________; PEREIRA, Henrique M. Koppe. A decisão jurídica em Niklas Luhmann: operação, diferença e abertura. Anais do CONPEDI, São Paulo – SP, 04-07 nov. 2009, p. 6499-6513.

SPENCER-BROWN, G. Law of form. New York: Julien Press, 1972.

TEUBNER, Gunther. Juridificação: noções, características, limites, soluções. Revista de Direito e Economia, Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídico-Econômicos. Ano XIV, Coimbra, 1988, p. 1-39.

________. O direito como sistema autopoiético. Tradução José Engrácia Antunes. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1989.

________. Droit et réflixivité: l'auto-référence en droit et dans l'organisation. Bélgica: Bruylant/L.G.D.J, Paris, 1996.

_______. Elementos materiales y reflexivos en el derecho moderno. In: BOURDIEU, Pierre; TEUBNER, Gunther. La fuerza del derecho. Traducción Carlos Morales de Setién Ravina. Bogotá: Siglo del Hombre Editores. Facultad de Derecho de la Universidad de los Andes, Ediciones Uniandes, Instituto Pensar, 2000, p. 82-152.

_______. Justiça auto-subversiva: fórmula de contingência ou de transcendência do direito? Revista Eletrônica do Direito, Curso de Direito da PUC Minas Serro, n. 4, 2001, p. 17-54.

_______. “Altera Pars Audiatur”: o direito na colisão de discursos. In: ALVES, J. A. Lindegren (et al). Direito e cidadania na pós-modernidade. Piracicaba-SP, UNIMEP, 2002.

_______. Direito, sistema e policontexturalidade. Piracicaba-SP: UNIMEP, 2005.

Downloads

Publicado

01-07-2019

Como Citar

vaz, paulo afonso brum, & flores, vinicius letti. (2019). O IMPEACHMENT E O ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE OS SISTEMAS POLÍTICO E JURÍDICO - THE IMPEACHMENT AND STRUCTURAL ENGAGEMENT BETWEEN THE POLITICAL AND LEGAL SYSTEMS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 21(21), 106–135. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/915

Edição

Seção

Impeachment e Democracia