O IMPEACHMENT COMO VOTO DESTITUINTE: O CASO DO BRASIL de 2016

Autores

  • Cicero Krupp da Luz Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Thanus Zenun Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Thanus Zenun Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Thanus Zenun Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
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Palavras-chave:

Democracia. Direitos Políticos. Constitucionalismo. Impeachment. Voto Destituinte.

Resumo

O artigo discute o direito de revogação de mandatos políticos por meio do voto destituinte no Brasil. A investigação considera as fontes bibliográficas e documentais, estrangeiras e nacionais, também é proposto um estudo de caso em relacionado à votação da Câmara dos Deputados do Impeachment de 2016. Elenca os argumentos a favor e contra a sua utilização, assim como as suas limitações temporal, material e procedimental, evidenciando as suas virtudes sem perder de vista as cláusulas de contenção que auxiliam na prevenção e redução da instabilidade política em decorrência de seu eventual efeito sistêmico. Através da análise da fundamentação dos votos dos parlamentares, quando do julgamento do recebimento da denúncia por crime de responsabilidade no processo de impedimento da Presidente Dilma Rousseff no ano de 2016 pela Câmara dos Deputados, evidencia-se a desconfiguração da natureza jurídico-política do impedimento, pois aproximadamente 87,30% dos Deputados Federais votantes desconsideraram os motivos jurídicos aventados na denúncia, desvelando o efeito inefável do impeachment e o déficit de legitimidade procedimental institucional no país, fortalecendo a percepção do direito de revogação de mandatos políticos como um mecanismo legítimo para a saída de graves crises políticas como a instalada no Brasil, na qual o impedimento não parece ser o instrumento mais adequado diante da desconfiança dos cidadãos nas instituições políticas e em seus representantes.

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Biografia do Autor

Cicero Krupp da Luz, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Doutor em Relações Internacionais pela USP

Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Democracia e Constitucionalismo

Thanus Zenun, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Mestrando em Democracia e Constitucionalismo na Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Thanus Zenun, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

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Publicado

01-07-2019

Como Citar

Luz, C. K. da, Zenun, T., Zenun, T., Zenun, T., Zenun, T., & Zenun, T. (2019). O IMPEACHMENT COMO VOTO DESTITUINTE: O CASO DO BRASIL de 2016. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 21(21), 4–27. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/918

Edição

Seção

Impeachment e Democracia