OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DAS LEIS QUE PROÍBEM O USO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i2929Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, Manifestações, Jornadas de Junho, Máscaras, ProibiçãoResumo
O presente artigo discute os fundamentos constitucionais da proibição do uso de máscaras (e da dissimulação do rosto) no espaço público a partir do estudo de caso das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que impugnaram a Lei Estadual n. 6528/2013, conhecida como “Lei Brazão”, e foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2014. Após situar os principais marcos constitucionais e legislativos que dão forma jurídica à proibição sob análise, verifica-se, a partir de uma abordagem empírico-indutiva, a hipótese de que o uso do critério da proporcionalidade, no caso concreto, dissimulou tecnicamente operações de exceção constitucional e fundamentou interpretações autoritárias das liberdades públicas. Eis o que desvelaria não apenas um uso paradoxal da retórica da proteção a direitos, mas as operações concretas de exceção – aqui consideradas como potenciais extensões judiciárias dos mecanismos policiais de controle social – que os tribunais adotam na avaliação constitucional de políticas de segurança pública restritivas de direitos fundamentais.Downloads
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